Evento: Curso de Resgate e Salvamento Aquático para Civis
Promoção de 310,00 por 280,00 só para os 15 primeiros
inscritos.
DURAÇÃO DO CURSO É DE 40HORAS
OBS: INCLUNDO CAMISETA, E APOSTILA.
ATENÇÃO!! MAIS (2) DIAS DE ESTÁGIO.
INSCRIÇÕES ABERTAS ATÉ 10/15/2012
Informações e Reservas:
FONE: 61- 8638-1716/8102-8992
Brasilia DF
Instrutor: João Santos ( john)
Técnico de Segurança do Trabalho
E-mail:
instrutor_joaosantos.sos27@yahoo.com
E-mail:johnprado50s@hotmail.com
CONTEÚDO PROGAMÁTICO:
1 Salvamento Aquático
1.1 Conceito
1.2 Prevenção De Afogamentos
1.3 Sinalização
1.4 Treinamento
1.5 Observação Dos Banhistas
1.6 Emprego De Equipamentos Adequados
1.7 Campanhas Educativas E De Esclarecimentos
1.8 Conhecimentos Técnicos Básicos
1.9 Acidentes No Meio Líquido
2.0 O Sistema Respiratório
2.1 Tipos De Acidentes No Meio Líquido
2.2 Equipamentos De Busca E Salvamento
3.1 Equipamentos Básicos De Salvamento Aquático
3.2Operações Em Salvamento Aquático
4.1Salvamento De Afogados
4.2 Procedimento Com Vítimas Em Afogamento
APH Atendimento Pré – Hospitalar ( Primeiros Socorros)
Prova de avaliação Teoria e prática
Salva-vidas é a pessoa que tem o escopo de evitar afogamentos e assim preservar a vida de quem se vê envolvido em uma situação crítica no mar, em rios ou piscinas.
O Mercado de trabalho:
Mercado de trabalho para este profissional é amplo, mas depende
principalmente de sua dedicação. Muitas oportunidades estão surgindo na
área de turismo, para trabalharem nos cruzeiros.
O mercado ainda oferece vagas para trabalhar em outros países. Nesse caso os
profissionais são contratados por empresas terceirizadas.
Outra tendência para o mercado de trabalho dos salva-vidas é a expansão
do ecoturismo, que se está se tornando um campo de grande empregabilidade para
este profissional.
Áreas de atuação e especialidades:
Esse profissional pode
atuar em três áreas distintas:
Salva vidas campo de trabalho: oceanos e praias, rios ou corredeiras, lagos, represas,
piscinas de clubes, parques aquáticos, navios turísticos.
Lei determina as regras para o funcionamento e a vigilância de piscinas públicas.
O que diz a lei
A Lei Distrital nº 1.709, de 13 de outubro de 1997, determina as regras para o funcionamento e a vigilância de piscinas públicas ou de uso coletivo com profundidade superior a 50 centímetros. Uma das determinações do texto é que haja um salva-vidas habilitado para cada 300 metros quadrados de piscina. Esses profissionais precisam sentar-se em cadeiras de, no mínimo 1,5 metros, e usar boia com corda e contar com um cilindro de oxigênio. Também é obrigatório que placas indiquem a profundidade dos tanques. A lei, no entanto, tem algumas falhas. Uma delas é o fato de não determinar os responsáveis pela fiscalização desses locais. O texto também não prevê regras específicas para academias. Além disso, não fica claro se as piscinas de escolas são consideradas públicas, de uso coletivo ou particulares. Em 2008, a Câmara Legislativa aprovou uma nova lei sobre o assunto, mas o então governador, José Roberto Arruda, entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o texto. A principal crítica do GDF contra a Lei Distrital nº 4.117 — que obriga a contratação de salva-vidas para piscinas e reservatórios de água públicos ou privados com profundidade superior a 50cm — é que o texto viola os princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade, da livre-iniciativa, da livre-concorrência e da autonomia de vontade. A ação aguarda parecer do relator, ministro Ricardo Lewandowski, para ser apreciado pelos demais magistrados.